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O Certificado Digital é uma identidade eletrônica. Na prática, isso quer dizer que todo documento digital, isto é, gerado e disponibilizado eletronicamente por um sistema de informática, assinado com Certificado Digital também em meio digital, inclusive pela internet, tem a mesma validade jurídica dos documentos tradicionais gerados e assinados em papel. Ou seja, juridicamente o uso do Certificado Digital substitui a assinatura em papel e o reconhecimento de firma. Desse forma, é indispensável para o empresário. Há pouco mais de três anos, tornou-se obrigatória a utilização de Certificado Digital para acessar o portal de diversos órgãos fiscalizadores, financeiros e governamentais. Essa mudança ocorreu para garantir mais autenticidade e segurança às informações prestadas na internet, pois apenas quem possui o Certificado pode realizar certas transações. Ou seja, funciona da mesma maneira que os documentos tradicionais, como o RG e o CPF, que precisam ser apresentados em determinadas operações.
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Texto Adaptado de: Cartilha Certificadora Digital (2015)
